SITIO QUE BUSCA A VERDADE SOBRE QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DOS PROBLEMAS CONJUNTURAIS, SOBRETUDO, ATINENTES AOS SERVIDORES MILITARES! MAS NÃO É SÓ ISSO, ABORDAREMOS DIVERSOS OUTROS TEMAS QUE CONSIDERAMOS IMPORTANTES AOS NOSSOS PARTICIPANTES.
domingo, 23 de junho de 2013
sábado, 22 de junho de 2013
Não Vote nos Deputados e Senadores que respondem processos na Justiça.
O TRE nunca vai divulgar esta lista, mas nós vamos!!!
NOME | CARGO | PARTIDO | ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE/RESPONDEU |
Carlos Dunga | Deputado | PTB-PB | Participação no esquema das sanguessugas |
Cícero Lucena Filho | Senador | PMDB-PB | Crime de responsabilidade contra prefeito, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio |
Demóstenes Torres | Senador | DEM-GO | Ligações com "Carlinhos Cachoeira" (envolvimento com o jogo do bicho) |
Benício Tavares | Deputado | PMDB-DF | Abuso de poder econômico e captação ilícita de votos |
ABELARDO CAMARINHA (José Abelardo Guimarães Camarinha) | Deputado | PSB-SP | Uso de dinheiro público em benefício próprio (renunciou para evitar a cassação) |
ABELARDO LUPION | Deputado | PFL-PR | Sonegação Fiscal |
ADEMIR PRATES | Deputado | PDT-MG | Falsidade Ideológica |
AELTON FREITAS | Senador | PL-MG | Crime de Responsabilidade e Estelionato |
AIRTON ROVEDA | Deputado | PPS-PR | Peculato |
ALBÉRICO FILHO | Deputado | PMDB-MA | Apropriação Indébita |
ALCESTE ALMEIDA | Deputado | PTB-RR | Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ALEX CANZIANI | Deputado | PTB-PR | Peculato |
ALMEIDA DE JESUS | Deputado | PL-CE | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ALMIR MOURA | Deputado | PFL-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
AMAURI GASQUES | Deputado | PL-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ANDRÉ ZACHAROW | Deputado | PMDB-PR | Improbidade Administrativa |
ANÍBAL GOMES | Deputado | PMDB-CE | Improbidade Administrativa |
ANTERO PAES DE BARROS | Senador | PSDB-MT | Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha |
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO | Deputado | PSDB-SP | Crime de Responsabilidade |
ANTÔNIO JOAQUIM | Deputado | PSDB-MA | Improbidade Administrativa |
BENEDITO DE LIRA | Deputado | PP-AL | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
BENEDITO DIAS | Deputado | PP-AP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
BENJAMIN MARANHÃO | Deputado | PMDB-PB | Crime Eleitoral |
BISPO WANDERVAL | Deputado | PL-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) | Deputado | PMDB-MG | Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
CARLOS ALBERTO LERÉIA | Deputado | PSDB-GO | Lesão Corporal |
CELSO RUSSOMANNO | Deputado | PP-SP | Crime Eleitoral, Peculato e Agressão |
CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) | Deputado | PL-PR | Crime Eleitoral |
CIRO NOGUEIRA | Deputado | PP-PI | Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação |
CLEONÂNCIO FONSECA | Deputado | PP-SE | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
CLÓVIS FECURY | Deputado | PFL-MA | Crime Contra a Ordem Tributária |
CORIALANO SALES | Deputado | PFL-BA | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
DARCÍSIO PERONDI | Deputado | PMDB-RS | Improbidade Administrativa |
DAVI ALCOLUMBRE | Deputado | PFL-AP | Corrupção Ativa |
DILCEU SPERAFICO | Deputado | PP-PR | Apropriação Indébita |
DOUTOR HELENO | Deputado | PSC-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
EDSON ANDRINO | Deputado | PMDB-SC | Crime de Responsabilidade |
EDUARDO AZEREDO | Senador | PSDB-MG | Improbidade Administrativa |
EDUARDO GOMES | Deputado | PSDB-TO | Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
EDUARDO SEABRA | Deputado | PTB-AP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO | Deputado | PRONA-SP | Falsidade Ideológica |
EDIR DE OLIVEIRA | Deputado | PTB-RS | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
EDNA MACEDO | Deputado | PTB-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ELAINE COSTA | Deputada | PTB-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ELISEU PADILHA | Deputado | PMDB-RS | Corrupção Passiva |
ENIVALDO RIBEIRO | Deputado | PP-PB | Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ÉRICO RIBEIRO | Deputado | PP-RS | Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita |
FERNANDO ESTIMA | Deputado | PPS-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
FERNANDO GONÇALVES | Deputado | PTB-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
GARIBALDI ALVES | Senador | PMDB-RN | Crime Eleitoral |
GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) | Deputado | PL-PR | Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro |
GONZAGA PATRIOTA | Deputado | PSDB-PE | Apropriação Indébita |
GUILHERME MENEZES | Deputado | PT-BA | Improbidade Administrativa |
INALDO LEITÃO | Deputado | PL-PB | Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda |
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA | Deputado | PMDB-PE | Crime de Escravidão |
IRAPUAN TEIXEIRA | Deputado | PP-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
IRIS SIMÕES | Deputado | PTB-PR | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ITAMAR SERPA | Deputado | PSDB-RJ | Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ISAÍAS SILVESTRE | Deputado | PSB-MG | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JACKSON BARRETO | Deputado | PTB-SE | Peculato e Improbidade Administrativa |
JADER BARBALHO | Deputado | PMDB-PA | Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro |
JAIME MARTINS | Deputado | PL-MG | Crime Eleitoral |
JEFERSON CAMPOS | Deputado | PTB-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JOÃO BATISTA | Deputado | PP-SP | Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JOÃO CALDAS | Deputado | PL-AL | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JOÃO CORREIA | Deputado | PMDB-AC | Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JOÃO HERRMANN NETO | Deputado | PDT-SP | Apropriação Indébita |
JOÃO MAGNO | Deputado | PT-MG | Lavagem de Dinheiro, Mensalão |
JOÃO MENDES DE JESUS | Deputado | PSB-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JOÃO PAULO CUNHA | Deputado | PT-SP | Mensalão, Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato |
JOÃO RIBEIRO | Senador | PL-TO | Peculato e Crime de Escravidão |
JORGE PINHEIRO | Deputado | PL-DF | Crime Ambiental |
JOSÉ DIVINO | Deputado | PRB-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
Roberto Cavalcanti | Ex-Senador | PRB-PB | Escândalo da Fazenda Nacional (sonegação de milhões de reais em impostos) |
JOSÉ LINHARES | Deputado | PP-CE | Improbidade Administrativa |
JOSÉ MENTOR | Deputado | PT-SP | Corrupção Passiva |
JOSÉ MILITÃO | Deputado | PTB-MG | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JOSÉ PRIANTE | Deputado | PMDB-PA | Crime Contra o Sistema Financeiro |
JOVAIR ARANTES | Deputado | PTB-GO | Improbidade Administrativa |
JOVINO CÂNDIDO | Deputado | PV-SP | Improbidade Administrativa |
JÚLIO CÉSAR | Deputado | PFL-PI | Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica |
JÚLIO LOPES | Deputado | PP-RJ | Falsidade Ideológica |
JÚNIOR BETÃO | Deputado | PL-AC | Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
JUVÊNCIO DA FONSECA | Deputado | PSDB-MS | Improbidade Administrativa |
LAURA CARNEIRO | Deputada | PFL-RJ | Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
LEONEL PAVAN | Senador | PSDB-SC | Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão |
LIDEU ARAÚJO | Deputado | PP-SP | Crime Eleitoral |
LINO ROSSI | Deputado | PP-MT | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
LÚCIA VÂNIA | Senadora | PSDB-GO | Peculato |
LUIZ ANTÔNIO FLEURY | Deputado | PTB-SP | Improbidade Administrativa |
LUPÉRCIO RAMOS | Deputado | PMDB-AM | Crime de Aborto |
MÃO SANTA | Senador | PMDB-PI | Improbidade Administrativa |
MARCELINO FRAGA | Deputado | PMDB-ES | Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
MARCELO CRIVELA | Senador | PRB-RJ | Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica |
MARCELO TEIXEIRA | Deputado | PSDB-CE | Sonegação Fiscal |
MÁRCIO REINALDO MOREIRA | Deputado | PP-MG | Crime Ambiental |
MARCOS ABRAMO | Deputado | PP-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
MÁRIO NEGROMONTE | Deputado | PP-BA | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
MAURÍCIO RABELO | Deputado | PL-TO | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
NÉLIO DIAS | Deputado | PP-RN | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
NELSON BORNIER | Deputado | PMDB-RJ | Improbidade Administrativa |
NEUTON LIMA | Deputado | PTB-SP | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
NEY SUASSUNA | Ex-Senador | PMDB-PB | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
NILTON CAPIXABA | Deputado | PTB-RO | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
OSMÂNIO PEREIRA | Deputado | PTB-MG | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
OSVALDO REIS | Deputado | PMDB-TO | Apropriação Indébita |
PASTOR AMARILDO | Deputado | PSC-TO | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
PAULO AFONSO | Deputado | PMDB-SC | Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa |
PAULO BALTAZAR | Deputado | PSB-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
PAULO FEIJÓ | Deputado | PSDB-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
PAULO JOSÉ GOUVEIA | Deputado | PL-RS | Porte Ilegal de Arma |
PAULO LIMA | Deputado | PMDB-SP | Extorsão e Sonegação Fiscal |
PAULO MAGALHÃES | Deputado | PFL-BA | Lesão Corporal |
PEDRO HENRY | Deputado | PP-MT | Mensalão, formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
PROFESSOR IRAPUAN | Deputado | PP-SP | Crime Eleitoral |
PROFESSOR LUIZINHO | Deputado | PT-SP | Mensalão, lavagem de Dinheiro |
RAIMUNDO SANTOS | Deputado | PL-PA | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
REGINALDO GERMANO | Deputado | PP-BA | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
REINALDO BETÃO | Deputado | PL-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
REINALDO GRIPP | Deputado | PL-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
REMI TRINTA | Deputado | PL-MA | Estelionato e Crime Ambiental |
RIBAMAR ALVES | Deputado | PSB-MA | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
RICARDO BARROS | Deputado | PP-PR | Sonegação Fiscal |
RICARTE DE FREITAS | Deputado | PTB-MT | Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
RODOLFO TOURINHO | Senador | PFL-BA | Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira |
ROMERO JUCÁ | Senador | PMDB-RR | Improbidade Administrativa |
ROMEU QUEIROZ | Deputado | PTB-MG | Mensalão, Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro |
RONALDO DIMAS | Deputado | PSDB-TO | Crime Eleitoral |
SANDRO MABEL | Deputado | PL-GO | Crime Contra a Ordem Tributária |
SUELY CAMPOS | Deputada | PP-RR | Crime Eleitoral |
TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) | Deputado | PTB-DF | Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal |
TETÉ BEZERRA | Deputado | PMDB-MT | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
THELMA DE OLIVEIRA | Deputada | PSDB-MT | Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha |
VADÃO GOMES | Deputado | PP-SP | Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária |
VALDIR RAUPP | Senador | PMDB-RO | Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira |
VALMIR AMARAL | Senador | PTB-DF | Apropriação Indébita |
VANDERLEI ASSIS | Deputado | PP-SP | Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
VIEIRA REIS | Deputado | PRB-RJ | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
VITTORIO MEDIOLI | Deputado | PV-MG | Sonegação Fiscal |
WANDERVAL SANTOS | Deputada | PL-SP | Corrupção Passiva |
WELLINGTON FAGUNDES | Deputada | PL-MT | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
ZÉ GERARDO | Deputado | PMDB-CE | Crime de Responsabilidade |
ZELINDA NOVAES | Deputada | PFL-BA | Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) |
Ângela Guadagnin | Deputada | PT-SP | Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto |
Antônio Palocci | Ex-Ministro | PT-SP | Quebra de Sigilo Bancário |
Carlos Rodrigues (Bispo Rodrigues) | Ex-Deputado | PL-RJ | Mensalão |
Delúbio Soares | Tesoureiro | PT-GO | Mensalão (Ex Tesoureiro do PT) |
José Dirceu | Ex-Deputado | PT-SP | Coordenador do Mensalão |
José Genoíno | Ex-Deputado | PT-SP | Mensalão, Dólares na Cueca |
José Nobre Guimarães | DeputadoEst. | PT-CE | Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal) |
Josias Gomes | Deputado | PT-BA | Mensalão, CPI dos Correios |
Luiz Gushiken | Ex-Ministro | PT-SP | CPI dos Correios |
Paulo Salim Maluf | Ex-Deputado | PPB-SP | Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro |
Paulo Pimenta | Deputado | PT-RS | Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios |
Pedro Corrêa | Ex-Deputado | PP-PE | Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos |
Roberto Brant | Deputado | PFL-MG | Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios |
Roberto Jefferson | Ex-Deputado | PTB-RJ | Mensalão |
Severino Cavalcanti | Ex-Deputado | PP-PE | Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação) |
Silvio Pereira | Secretário | PT | Mensalão |
Valdemar Costa Neto | Ex-Deputado | PL-SP | Mensalão (renunciou para evitar a cassação) |
Lindbergh Farias | Senador | PT-RJ | improbidade administrativa |
José Borba | Ex-Deputado | PP-PR | Mensalão e Improbidade administrativa (renunciou para evitar a cassação) |
Paulo Rocha | ex-deputado | PT | Mensalão |
Bernardo Carli | Deputado | PSDB-PR | Crime eleitoral |
Cássio Cunha Lima | Senador | PSDB-PB | Abuso de poder econômico e político |
Cássio Taniguchi | Deputado | DEM-PR | Crime de responsabilidade, por mau uso de dinheiro público |
*O Partido PL virou PR, e o PFL virou DEM. Mantemos o nome dos antigos partidos, pois condizem com o período em que foram acusados. |
Quando dizem para mim que é muito provável que o meu blog, twitter e Facebook possam estar sendo monitorados por órgãos do Governo, a exemplo do que está ocorrendo em alguns países, me pergunto porque fariam isso, já que o que queremos é lutar contra esse tipo de denúncia trazido pela Cidinha Campos, e que tem sido algo muito comum, sobretudo, em nosso ESTADO (para não ter que falar no nosso País)
http://youtu.be/L8GgREJpzLo
http://youtu.be/L8GgREJpzLo
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Carta em Apoio ao Movimento Passe Livre
Crescemos ouvindo que a nossa geração sofria de um déficit político - intelectual e que não seria possível ao povo brasileiro mudar as condições do nosso país porque a nossa passividade se perfazia em razão do gosto desvirtuoso pelo samba, futebol e pelas praias.
Mas tudo têm limite! E cansados dos fartos mandos e desmandos dos políticos do nosso país, o povo brasileiro foi às ruas para protestar, inicialmente contra os aumentos das passagens dos transportes públicos. Mas logo que tomou consciência da força que foi tomando o movimento o povo percebeu que havia a chance de reivindicar mais sobre seus anseios e necessidades.
O movimento que surpreendentemente foi intitulado, inicialmente por agrupamentos de baderneiros, pela imprensa tradicional e midiática, logo voltou atrás quando percebeu o mar de gente que aderiu e apoiou as manifestações pelas ruas do país.
Pessoas que foram entrevistadas durante os protestos se diziam simpáticas e orgulhosas pelas mobilizações que estavam vivenciando juntamente com seus familiares, e relataram que não imaginavam presenciar tamanho gesto de Democracia tão subitamente.
Ao contrário, as autoridades atônitas procuram interpretar as mobilizações e demoram nas tomadas de decisões que verdadeiramente poderiam fazer a diferença frente aos atuais acontecimentos.
Nos parece, no entanto, que a tônica das reivindicações são as indignações que se perpetuaram ao longo dos anos quanto aos autos salários aprovados pelos próprios políticos desse país; assim como os gestos de alguns deputados condenados no mensalão apresentando proposta de emenda constitucional (PEC 33), na tentativa de retirar poderes do Supremo Tribunal Federal submetendo suas decisões ao Legislativo; propostas como a PEC 37 que veda o poder de investigação criminal do Ministério Público (MP) e que passaria a ser exclusivo das polícias federal e civis, entre outras questões que poderíamos aqui elencar.
Portanto, são privilégios absurdos que contrariam e ferem frontalmente a democracia intitulada pela Constituição da República Federativa do Brasil e que requer por parte das autoridades deste país uma ação exemplar que demonstre um verdadeiro gesto prático de adequação do formalismo constitucional à materialização do fazer do poder público para a coletividade.
Mas caros amigos do movimento, temos que estar focados na possibilidade de (con)verter a ordem institucionalizada para que verdadeiramente venha a atender aos anseios do povo brasileiro. O momento é ímpar para reivindicarmos as devidas prestações de contas das autoridades desse país pois, assim como eles dizem que são legitimados na representatividade do poder político que lhes foram doados através do voto democrático somos nós também legítimos donos do poder político que lhes foram transmitidos. Mas cabe ressaltar que devemos fazê-lo de forma ordeira e sábia através da não violência.
P.s.
JORGE HENRIQUE
Crescemos ouvindo que a nossa geração sofria de um déficit político - intelectual e que não seria possível ao povo brasileiro mudar as condições do nosso país porque a nossa passividade se perfazia em razão do gosto desvirtuoso pelo samba, futebol e pelas praias.
Mas tudo têm limite! E cansados dos fartos mandos e desmandos dos políticos do nosso país, o povo brasileiro foi às ruas para protestar, inicialmente contra os aumentos das passagens dos transportes públicos. Mas logo que tomou consciência da força que foi tomando o movimento o povo percebeu que havia a chance de reivindicar mais sobre seus anseios e necessidades.
O movimento que surpreendentemente foi intitulado, inicialmente por agrupamentos de baderneiros, pela imprensa tradicional e midiática, logo voltou atrás quando percebeu o mar de gente que aderiu e apoiou as manifestações pelas ruas do país.
Pessoas que foram entrevistadas durante os protestos se diziam simpáticas e orgulhosas pelas mobilizações que estavam vivenciando juntamente com seus familiares, e relataram que não imaginavam presenciar tamanho gesto de Democracia tão subitamente.
Ao contrário, as autoridades atônitas procuram interpretar as mobilizações e demoram nas tomadas de decisões que verdadeiramente poderiam fazer a diferença frente aos atuais acontecimentos.
Nos parece, no entanto, que a tônica das reivindicações são as indignações que se perpetuaram ao longo dos anos quanto aos autos salários aprovados pelos próprios políticos desse país; assim como os gestos de alguns deputados condenados no mensalão apresentando proposta de emenda constitucional (PEC 33), na tentativa de retirar poderes do Supremo Tribunal Federal submetendo suas decisões ao Legislativo; propostas como a PEC 37 que veda o poder de investigação criminal do Ministério Público (MP) e que passaria a ser exclusivo das polícias federal e civis, entre outras questões que poderíamos aqui elencar.
Portanto, são privilégios absurdos que contrariam e ferem frontalmente a democracia intitulada pela Constituição da República Federativa do Brasil e que requer por parte das autoridades deste país uma ação exemplar que demonstre um verdadeiro gesto prático de adequação do formalismo constitucional à materialização do fazer do poder público para a coletividade.
Mas caros amigos do movimento, temos que estar focados na possibilidade de (con)verter a ordem institucionalizada para que verdadeiramente venha a atender aos anseios do povo brasileiro. O momento é ímpar para reivindicarmos as devidas prestações de contas das autoridades desse país pois, assim como eles dizem que são legitimados na representatividade do poder político que lhes foram doados através do voto democrático somos nós também legítimos donos do poder político que lhes foram transmitidos. Mas cabe ressaltar que devemos fazê-lo de forma ordeira e sábia através da não violência.
"Só
podemos vencer o adversário com o amor, nunca
com o ódio."
"A
não violência nunca deve ser usada
como um escudo para a covardia. É uma arma
para os bravos."
"Cada
dia a natureza produz o suficiente para nossa carência.
Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário,
não havia pobreza no mundo e ninguém
morreria de fome."
Mahatma
Gandhi
(Líder nacionalista que libertou a India através da Não Violência)
2-10-1869 / 30-1-1948
(Líder nacionalista que libertou a India através da Não Violência)
2-10-1869 / 30-1-1948
P.s.
JORGE HENRIQUE
Caros colegas do movimento passe livre
Propostas para um debate amplo com a sociedade!
PLANO NACIONAL:
- Redução em 50%, dos gastos com a classe política de todo o País;
- Debate e aprovação da reforma política;
- Debate e aprovação da reforma tributária;
- Aumento dos investimentos em SANEAMENTO BÁSICO e promoção da SAÚDE; manter investimentos constantes, progressivos e melhor distribuídos no território nacional visando aumentar o ritmo de superação do déficit de acesso à rede de coleta e tratamento de esgotos (mais de 80% do esgoto gerado no país é lançado nos corpos d’água sem nenhum tratamento, inclusive mananciais de abastecimento).
- 100% dos royalties do petróleo para o investimento de 13% do PIB para a Educação.
- Aumento dos investimentos e um efetivo plano de mobilidade urbana;
Obs: Devemos criar uma comissão composta por alguns seguimentos da sociedade civil organizada, por exemplo, professores, associações representativas etc..
RJ, 21/06/2013
Ps
Colaborador
Propostas para um debate amplo com a sociedade!
PLANO NACIONAL:
- Redução em 50%, dos gastos com a classe política de todo o País;
- Debate e aprovação da reforma política;
- Debate e aprovação da reforma tributária;
- Aumento dos investimentos em SANEAMENTO BÁSICO e promoção da SAÚDE; manter investimentos constantes, progressivos e melhor distribuídos no território nacional visando aumentar o ritmo de superação do déficit de acesso à rede de coleta e tratamento de esgotos (mais de 80% do esgoto gerado no país é lançado nos corpos d’água sem nenhum tratamento, inclusive mananciais de abastecimento).
- 100% dos royalties do petróleo para o investimento de 13% do PIB para a Educação.
- Aumento dos investimentos e um efetivo plano de mobilidade urbana;
Obs: Devemos criar uma comissão composta por alguns seguimentos da sociedade civil organizada, por exemplo, professores, associações representativas etc..
RJ, 21/06/2013
Ps
Colaborador
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Deputado Pimenta protocola documento que defende votação do PL 4373/2012
Com
a finalidade de sensibilizar o relator do projeto de Lei 4373/2012,
deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), sobre a importância da aprovação da
matéria, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) encaminhou uma carta
que defende a sua votação como forma de garantir uma resposta efetiva
para uma parcela significativa de cidadãos brasileiros.
A
proposta tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional,
da Câmara dos Deputados. O projeto aguarda parecer do relator para ser
apreciado em plenário.
Site do Parlamentar:
Leia mais: http://www.cnqb.com.br/news/deputado-pimenta-protocola-documento-que-defende-vota%c3%a7%c3%a3o-do-pl-4373-2012/
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Hoje Eu tive um sonho!
Hoje eu tive um sonho, e estranhamente estava acordado! Sonhava que as nossas instituições públicas dirigidas por dirigentes políticos incorruptíveis, representavam nossos anseios de Saúde pública, Educação, Transporte, Trabalho, Moradia, Lazer, Segurança, Previdência social, Proteção à maternidade e à Infância e Assistência aos desamparados, todos de qualidade e que verdadeiramente cumpriam os objetivos conforme preconizado no art.6º da Constituição Federal, e que sobretudo saiam do abstratismo formal da Constituição Federal e se tornavam palpáveis aos verdadeiros detentores do poder político- O POVO BRASILEIRO.
JORGE HENRIQUE
Hoje eu tive um sonho, e estranhamente estava acordado! Sonhava que as nossas instituições públicas dirigidas por dirigentes políticos incorruptíveis, representavam nossos anseios de Saúde pública, Educação, Transporte, Trabalho, Moradia, Lazer, Segurança, Previdência social, Proteção à maternidade e à Infância e Assistência aos desamparados, todos de qualidade e que verdadeiramente cumpriam os objetivos conforme preconizado no art.6º da Constituição Federal, e que sobretudo saiam do abstratismo formal da Constituição Federal e se tornavam palpáveis aos verdadeiros detentores do poder político- O POVO BRASILEIRO.
JORGE HENRIQUE
Hei, você aí!
Preste atenção!
O momento é oportuno
para que se faça um estudo profundo
e entendamos o mundo
Não há entre mim e você distinção alguma
quando tratamos da res pública (coisa pública)
Abrace um companheiro e se dê conta da importância disso
grite bem alto: -estamos alertas!
gastos públicos desnecessários jamais queremos
Por isso juntos entendamos que
O momento é oportuno
para que se faça um estudo profundo
e mudemos o mundo...
JORGE HENRIQUE
Discurso em apoio aos protestos que ocorrem no país foi proferido no
plenário da Câmara dos Deputados. Protógenes defendeu a votação dos
projetos de Lei anticorrupção, parados no Congresso.
http://youtu.be/uwJ2OTibFGI
http://youtu.be/uwJ2OTibFGI
terça-feira, 18 de junho de 2013
PROTESTOS: INDIGNAÇÃO DE UM POVO!!
Bem, o interessante foi o resultado atingido com as manifestações articulados por nós brasileiros.
Autoridades atordoadas, ainda tentando fazer uma avaliação política dos protestos dos últimos dias; Os sábios intelectuais tentando interpretar as insatisfações da população e encontrar a justificativa ideal; Os jornalistas mais renomados (rede globo), dando menos importância ao movimento, o nomeou, no inicio da semana como um movimento de baderneiros descontrolados. Mas, certamente, não contavam com a capacidade intelectual do povo brasileiro que é simplesmente surpreendente e plugada com a nova ordem tecnológica e que ontem, sobretudo ontem, deram prova de como é possível modificar o Brasil com um único teclar de um mouse e provocar vários protestos de vários seguimentos da nossa sociedade.
Vocês querem ainda explicação para o que aconteceu nos últimos dias? Eu lhes digo: -Estamos cansados de enganos! -Estamos cansados de processo eleitoral viciado e sob a justificativa de que é democrático!- Estamos cansados daquele representante abusado que acha que as instituições e repartições públicas são a extensão de sua casa! -Estamos cansados de nos olharem e não nos verem!-Estamos cansados de ir aos hospitais e ter de implorar por atendimento como se ficássemos sob o julgo daquele que acha que nos prestam favor, sem levar em consideração que todos, de uma forma ou de outra, contribuem com impostos que são considerados dos mais altos do mundo! Estamos cansados de não ter um plano de carreira decente em nossos Empregos! Estamos cansados de pagar aluguel e não ter condição de vislumbrar a casa própria de qualidade! Estamos cansados do preço exorbitante não só da passagem do ônibus...
São ou não são boas justificativas para que intelectuais, jornalistas renomados, políticos e empresários do nosso país prestem atenção nos clamores de um povo chateado e com vontade de mudar??
JORGE HENRIQUE
Bem, o interessante foi o resultado atingido com as manifestações articulados por nós brasileiros.
Autoridades atordoadas, ainda tentando fazer uma avaliação política dos protestos dos últimos dias; Os sábios intelectuais tentando interpretar as insatisfações da população e encontrar a justificativa ideal; Os jornalistas mais renomados (rede globo), dando menos importância ao movimento, o nomeou, no inicio da semana como um movimento de baderneiros descontrolados. Mas, certamente, não contavam com a capacidade intelectual do povo brasileiro que é simplesmente surpreendente e plugada com a nova ordem tecnológica e que ontem, sobretudo ontem, deram prova de como é possível modificar o Brasil com um único teclar de um mouse e provocar vários protestos de vários seguimentos da nossa sociedade.
Vocês querem ainda explicação para o que aconteceu nos últimos dias? Eu lhes digo: -Estamos cansados de enganos! -Estamos cansados de processo eleitoral viciado e sob a justificativa de que é democrático!- Estamos cansados daquele representante abusado que acha que as instituições e repartições públicas são a extensão de sua casa! -Estamos cansados de nos olharem e não nos verem!-Estamos cansados de ir aos hospitais e ter de implorar por atendimento como se ficássemos sob o julgo daquele que acha que nos prestam favor, sem levar em consideração que todos, de uma forma ou de outra, contribuem com impostos que são considerados dos mais altos do mundo! Estamos cansados de não ter um plano de carreira decente em nossos Empregos! Estamos cansados de pagar aluguel e não ter condição de vislumbrar a casa própria de qualidade! Estamos cansados do preço exorbitante não só da passagem do ônibus...
São ou não são boas justificativas para que intelectuais, jornalistas renomados, políticos e empresários do nosso país prestem atenção nos clamores de um povo chateado e com vontade de mudar??
JORGE HENRIQUE
sábado, 8 de junho de 2013
Aos Amigos e Verdadeiros TÉCNICOS DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA
“O Chapéu de uma Praça cabe
na Cabeça de outra Praça.”
Autor: Airton MONTEIRO
Vamos unir a classe, pois desunidos só iremos favorecer
ao adversário.
Após varias batalhas no Rio de Janeiro, solicitando LEGALMENTE o apoio de varias Instituições para o reconhecimento do verdadeiro Técnico de Sinalização Náutica e não conseguindo o resultado
esperado, partimos para a busca em Brasília,
endereçando um ofício a varias autoridades, incluindo o Relator da MP dos Portos.
GANHAMOS uma GRANDE
BATALHA, pois a Sinalização
Náutica Privadatem novo GESTOR,
ou seja, a SECRETARIA DE
PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
Parabéns.....Parabéns..... Parabéns.....
a todos os Verdadeiros Técnicos
de Sinalização Náutica.
A luta continua.....
Em anexo o ofício enviado a Brasília e
a Lei dos Portos (Ler artigo 53 e 72 – em vermelho).
Atenciosamente.
Suboficial - RM1 MONTEIRO
sexta-feira, 7 de junho de 2013
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
EMENDA SUBSTITUTIVA N° AO PROJETO DE LEI, N.º 4373, DE 2012
Extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do
Exército, cria o Quadro Especial do Exército (QEE) e
dispõe sobre a promoção de Soldados, Cabos, Taifeiros e
Terceiros- Sargentos com estabilidade assegurada e da
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica extinto o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército,
integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército, criado pelo Decreto n.º 86.289, de 11
de agosto de 1981 e reorganizado pela Lei n.º 10.951/2004, que passa a se chamar
Quadro Especial do Exército (QEE).
§ 1º O Quadro Especial do Exército é destinado ao acesso a graduações
superiores de Soldados, Cabos, Taifeiros com estabilidade assegurada e dos Terceiros-Sargentos oriundos do Quadro Especial extinto na forma deste artigo, na ativa, na reserva
remunerada ou reformados.
§ 2º- Os militares pertencentes ao Quadro Especial do Exército serão
promovidos por tempo de serviço às graduações superiores independente da graduação
atual, limitadas à graduação de Subtenente, permanecendo nas suas Qualificações
Militares e ocupando os mesmos claros de origem e obedecendo aos seguintes
interstícios:
I – Promoção à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial do
Exército, ao completar 15 (quinze) anos de efetivo serviço;
ll - Promoção à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial do
Exército, ao completar 20 (vinte) anos de efetivo serviço;
IIl - Promoção à graduação de Primeiro-sargento do Quadro Especial do
Exército, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço;
IV - Promoção à graduação de subtenente do Quadro Especial do Exército, ao
completar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço.
§ 3º - Os soldados e taifeiros de primeira e segunda classes com estabilidade
assegurada, que contem ou venha a contar com 12 (doze) anos, ou mais, de efetivo
serviço serão imediatamente promovidos a graduação de cabo e taifeiro-mor
respectivamente, permanecendo na respectiva Qualificação Militar, ocupando os mesmos
claros de origem e concorrerão as graduações superiores em conformidade com o §
anterior.
§ 4º - As promoções de que trata este Art. ocorrerão sempre no dia 1º do mês
em que o militar completar o tempo mínimo exigido, em conformidade com o § 2º.
Art. 2º - Os militares pertencentes ao Quadro Especial do Exército, serão
promovidos às graduações superiores independentemente do previsto no art. 17, “d”, do
Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R -196), desde que satisfaçam
aos seguintes requisitos:
I - estejam classificados, no mínimo, no comportamento “bom”;
II - tenham obtido, no mínimo, a menção “regular” em 1 (um) dos 3 (três)
últimos testes de aptidão física, previstos pela organização militar, anteriores à data de
remessa das alterações referentes à promoção;
Ill - apresentem declaração escolar de conclusão do Ensino Fundamental
Completo;
lV - sejam julgados aptos para o serviço do Exército, em inspeção de saúde
para fins de promoção;
Art. 3º Os Militares integrantes do Quadro Especial do Exército, serão
beneficiados por promoções sucessivas, limitado à graduação de Subtenente,
independentemente da graduação atual, em conformidade com o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Os Militares integrantes do Quadro Especial do Exército de que trata
esta Lei poderão ser movimentados de acordo com as normas vigentes para
transferências de militares do Exército e ocuparão os claros em conformidade com as
suas Qualificações Militares.
Art. 5º Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilidade de praça
que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público.
Art. 6º Aos militares com estabilidade assegurada, oriundos do Quadro
Especial de Terceiros-Sargentos do Exército de que Trata o Decreto n.º 86.289, de 11 de
agosto de 1981, reorganizado pela Lei n.º 10.951, de 22 de setembro de 2004, na reserva
remunerada, reformados ou no serviço ativo é assegurado, na inatividade, o acesso às
graduações superiores na forma desta Lei.
§ 1o O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou venha a
ocorrer na inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes desta Lei e respectivo
regulamento e será sempre limitado à graduação de subtenente.
§ 2º A promoção às graduações superiores, limitada à graduação de
Subtenente, e aos proventos correspondentes observará pelo menos um dos seguintes
requisitos;
I - que a transferência para a reserva remunerada tenha se dado ou venha a se
dar a pedido, depois de cumprido tempo mínimo de serviço determinado em legislação
específica;
II - que a inatividade tenha sobrevindo ou venha a sobrevir pelo alcance da
idade limite para a permanência no serviço ativo;
III - que a inatividade tenha sobrevindo ou venha a sobrevir em face de
aplicação da quota compulsória; ou
IV - que a despeito de não cumprir o tempo mínimo de serviço determinado em
legislação específica para requerer a transferência para a reserva remunerada, a
inatividade tenha sobrevindo em face de incapacidade definitiva para o serviço ativo.
Art. 7o Desde que atendam ao Art. 6º e tendo o tempo mínimo de serviço
determinado em legislação específica para a transferência para a reserva remunerada,
também farão jus ao acesso a graduações superiores, até a graduação de Subtenente:
I - os militares falecidos na inatividade, instituidores de pensão militar e
oriundos do Quadro de Taifeiros e do Quadro Especial de Terceiros Sargentos do
Exército; e
II - os militares falecidos quando em atividade, instituidores de pensão militar e
oriundos do Quadro de Taifeiros e do Quadro Especial de Terceiros Sargentos do
Exército.
Art. 8 o Os inativos e pensionistas abrangidos por esta Lei terão o prazo limite
de (02) dois anos, contado da publicação do seu regulamento, para solicitarem suas
respectivas promoções através de requerimento administrativo, diretamente em seus
Órgãos Pagadores.
Art. 9º O direito à promoção às graduações superiores previsto nesta Lei não
abrange os militares que tenham ingressado na inatividade em data anterior à publicação
do Decreto n.º 86.289, de 11 de agosto de 1981, ou que tiveram as pensões militares
instituídas anteriormente à data de publicação daquela Lei.
Art. 10 o O disposto nesta Lei não implica interrupção, suspensão, renúncia ou
reabertura de prazo prescricional.
Parágrafo único. Os arts. 191 e 202 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei.
Art. 11º Ficam revogados o Decreto n.º 86.289, de 11 de agosto de 1981, e a
Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A modificação da redação do artigo primeiro do Projeto de Lei, fazendo
referência ao Decreto que criou a Carreira de Terceiro Sargento do Quadro Especial do
Exército, foi apenas para melhor técnica legislativa. A adequação da nomenclatura da
Carreira para Quadro Especial do Exército também segue a mesma vertente.
Com efeito, a manter-se a mesma nomenclatura para a carreira, o correto seria
colocar todas as graduações integrantes da carreira. Imagine-se o absurdo que ficaria.
A proposta tende a consolidar um conceito de “Quadro Especial” que já veio
disseminado desde o Decreto 86.289/1981.
A proposta de criação de um quadro de carreira até a graduação de
Subtenente representa a verdadeira aplicação do princípio da isonomia entre os militares
de mesmo quadrante hierárquico e visa também compensar o tempo que estes militares
ficaram estagnados sem a possibilidade de galgarem melhorias em suas carreiras, já que
a lei criada há mais de trinta anos não propiciava avanços, por outro lado visa igualar-se
aos taifeiros da Aeronáutica que em 2010, tiveram uma Lei aprovada nos mesmos moldes
de nossa proposta.
Há de ressaltar ainda, que a proposta aqui apresentada não vai de confronto
nem tão pouco entra em atrito com o pessoal formado nas escolas, uma vez que, aqueles
militares já têm suas carreiras traçadas desde suas formações, com direito a estágios
cursos e movimentações de três em três anos, o que não acontece com militares do
Quadro Especial, que são obrigados a permanecerem em suas Unidades originais até o
momento da inatividade, ou então mendigarem uma transferência em caráter excepcional
ou então por interesse próprio sem ganhar um centavo sequer.
Limitar a promoção a 2º Sargento ao universo do Quadro Especial vem mais
uma vez colocar o QE numa posição discriminatória em relação aos Taifeiros da
Aeronáutica e da Marinha, onde acesso as graduações superiores é similar e não igual
aos demais graduados daquelas Forças, claro que cada Força tem um modo de agir, mas
se a seleção, habilitação e aperfeiçoamento não foram realizados a contento, não
podemos culpar os militares pertencentes ao Quadro Especial, pois o próprio Exército
admite que nada foi feito para melhoria do Quadro, não se pode comparar os graduados
concursados, com os que adquirem estabilidade por merecimento, pois são segmentos
diferentes e cada um tem seu valor dentro da Força, pois não existe aperfeiçoamento
melhor do que aquele adquirido ao longo dos anos passados na caserna, auxiliando e
assessorando os Oficiais e até mesmo os Sargentos formados nas escolas, que na
prática aprendem mesmo é com o Sargento QE ou com o Cb Estabilizado que há anos
estão na mesma função e detém o conhecimento necessário para o perfeito
funcionamento daquele setor.
Argumentar que, para ser promovido à graduação de 2º Sargento precisa ser
aprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), é um equívoco, pois quem
realiza tal curso de onde todos saem aptos e com aproveitamento, são os já 2º Sargentos,
para daí em diante ascenderem às graduações superiores. Para a promoção a 2º
Sargento basta aguardar o interstício por antiguidade ou merecimento, não necessitando
de aprovação.
O poder judiciário, em interpretação do art. 51 da Lei n.º 6880/80, já
reconheceu a isonomia entre os militares ditos de carreira, que ingressam através de
escolas de formação (serviço militar voluntário), e os militares temporários estabilizados,
que ingressaram no serviço ativo do Exército através do serviço militar obrigatório,
enquanto militares, devendo a eles ser dado tratamento isonômico no que diz respeito à
possibilidade de galgar graduações superiores.
De certo que, por tempos, a carreira dos militares integrantes do aqui ch amado
Quadro Especial do Exército vem sendo prejudicada por uma política excludente e
desigual e tem que ser corrigida.
Como se trata de correção de uma distorção e de um QUADRO ESPECIAL, a
promoção às graduações superiores deve observar o critério de tempo de serviço e não
antiguidade na graduação.
A Aeronáutica utilizou do bom senso político e normatizou as promoções dos
taifeiros considerando o tempo de serviço militar, como citado no decreto nº 7.188, de 27
de maio de 2010, que regulamentou a lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, e não o
interstício por antiguidade como propôs o Exército.
Vale ressaltar que a situação daqueles militares à época era idêntica à dos
Sargentos QE, ou seja, tinham militares com incorporação em diferentes datas e anos e
mesmo assim o Comando da Aeronáutica estabeleceu que as promoções daqueles
militares fossem por tempo de serviço e não por antiguidade.
Por ter um viés corretivo de uma situação que perdura há mais de 30 (trinta)
anos, por medida de justiça deve-se procurar reconhecer o direito àqueles que
ingressaram na inatividade remunerada por tempo de serviço e que nunca foram
agraciados com uma promoção, não se tratando de promoção na inatividade, mas sim de
reconhecimento posterior de um direito pretérito à promoção, não dantes concedido por
inércia da administração em regulamentar de forma adequada as carreiras em questão.
Não é demais ressaltar que esta lei resolve uma discriminação inconcebível
entre os militares do Quadro Especial do Exército e os demais Taifeiros da Aeronáutica e
Marinha do Brasil, permitindo-os alcançar, à semelhança destes, as mesmas graduações
superiores.
Noutro norte, a presente lei vai ao encontro a uma série de ações em
andamento na justiça federal de todo o país, nas quais se reivin dica o reconhecimento do
direito às promoções às graduações previstas agora aqui nesta lei. A presente lei
aparece como uma possibilidade de por fim a uma série de demandas judiciais em curso,
com possibilidade de significativa redução de custos diretos e indiretos, já que não
haverá, pela aplicação desta lei, pagamento de valores retroativos.
Por outro lado, o estabelecimento de um prazo para requerer o benefício
previsto nesta lei, sob pena de decadência do direito de obter a promoção com base nela,
dá ao estado certa segurança jurídica na questão.
Por fim, convém esclarecer que o impacto financeiro que causará a aprovação
desta Lei, será de R$ 130.000.000,00, mensais.
São estes Sra. Presidente, os motivos que me levaram a apresentar esta
proposta para análise e apreciação de tão renomada e honrosa comissão, que com
certeza terá o discernimento necessário para tomar a decisão correta e dar mais
dignidade para estes humildes e fiéis servidores de nossa Pátria.
Sala da Comissão, em ____ de outubro de 2012.
Deputado PAULO PIMENTA
EMENDA SUBSTITUTIVA N° AO PROJETO DE LEI, N.º 4373, DE 2012
Extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do
Exército, cria o Quadro Especial do Exército (QEE) e
dispõe sobre a promoção de Soldados, Cabos, Taifeiros e
Terceiros- Sargentos com estabilidade assegurada e da
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica extinto o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército,
integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército, criado pelo Decreto n.º 86.289, de 11
de agosto de 1981 e reorganizado pela Lei n.º 10.951/2004, que passa a se chamar
Quadro Especial do Exército (QEE).
§ 1º O Quadro Especial do Exército é destinado ao acesso a graduações
superiores de Soldados, Cabos, Taifeiros com estabilidade assegurada e dos Terceiros-Sargentos oriundos do Quadro Especial extinto na forma deste artigo, na ativa, na reserva
remunerada ou reformados.
§ 2º- Os militares pertencentes ao Quadro Especial do Exército serão
promovidos por tempo de serviço às graduações superiores independente da graduação
atual, limitadas à graduação de Subtenente, permanecendo nas suas Qualificações
Militares e ocupando os mesmos claros de origem e obedecendo aos seguintes
interstícios:
I – Promoção à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial do
Exército, ao completar 15 (quinze) anos de efetivo serviço;
ll - Promoção à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial do
Exército, ao completar 20 (vinte) anos de efetivo serviço;
IIl - Promoção à graduação de Primeiro-sargento do Quadro Especial do
Exército, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço;
IV - Promoção à graduação de subtenente do Quadro Especial do Exército, ao
completar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço.
§ 3º - Os soldados e taifeiros de primeira e segunda classes com estabilidade
assegurada, que contem ou venha a contar com 12 (doze) anos, ou mais, de efetivo
serviço serão imediatamente promovidos a graduação de cabo e taifeiro-mor
respectivamente, permanecendo na respectiva Qualificação Militar, ocupando os mesmos
claros de origem e concorrerão as graduações superiores em conformidade com o §
anterior.
§ 4º - As promoções de que trata este Art. ocorrerão sempre no dia 1º do mês
em que o militar completar o tempo mínimo exigido, em conformidade com o § 2º.
Art. 2º - Os militares pertencentes ao Quadro Especial do Exército, serão
promovidos às graduações superiores independentemente do previsto no art. 17, “d”, do
Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R -196), desde que satisfaçam
aos seguintes requisitos:
I - estejam classificados, no mínimo, no comportamento “bom”;
II - tenham obtido, no mínimo, a menção “regular” em 1 (um) dos 3 (três)
últimos testes de aptidão física, previstos pela organização militar, anteriores à data de
remessa das alterações referentes à promoção;
Ill - apresentem declaração escolar de conclusão do Ensino Fundamental
Completo;
lV - sejam julgados aptos para o serviço do Exército, em inspeção de saúde
para fins de promoção;
Art. 3º Os Militares integrantes do Quadro Especial do Exército, serão
beneficiados por promoções sucessivas, limitado à graduação de Subtenente,
independentemente da graduação atual, em conformidade com o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Os Militares integrantes do Quadro Especial do Exército de que trata
esta Lei poderão ser movimentados de acordo com as normas vigentes para
transferências de militares do Exército e ocuparão os claros em conformidade com as
suas Qualificações Militares.
Art. 5º Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilidade de praça
que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público.
Art. 6º Aos militares com estabilidade assegurada, oriundos do Quadro
Especial de Terceiros-Sargentos do Exército de que Trata o Decreto n.º 86.289, de 11 de
agosto de 1981, reorganizado pela Lei n.º 10.951, de 22 de setembro de 2004, na reserva
remunerada, reformados ou no serviço ativo é assegurado, na inatividade, o acesso às
graduações superiores na forma desta Lei.
§ 1o O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou venha a
ocorrer na inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes desta Lei e respectivo
regulamento e será sempre limitado à graduação de subtenente.
§ 2º A promoção às graduações superiores, limitada à graduação de
Subtenente, e aos proventos correspondentes observará pelo menos um dos seguintes
requisitos;
I - que a transferência para a reserva remunerada tenha se dado ou venha a se
dar a pedido, depois de cumprido tempo mínimo de serviço determinado em legislação
específica;
II - que a inatividade tenha sobrevindo ou venha a sobrevir pelo alcance da
idade limite para a permanência no serviço ativo;
III - que a inatividade tenha sobrevindo ou venha a sobrevir em face de
aplicação da quota compulsória; ou
IV - que a despeito de não cumprir o tempo mínimo de serviço determinado em
legislação específica para requerer a transferência para a reserva remunerada, a
inatividade tenha sobrevindo em face de incapacidade definitiva para o serviço ativo.
Art. 7o Desde que atendam ao Art. 6º e tendo o tempo mínimo de serviço
determinado em legislação específica para a transferência para a reserva remunerada,
também farão jus ao acesso a graduações superiores, até a graduação de Subtenente:
I - os militares falecidos na inatividade, instituidores de pensão militar e
oriundos do Quadro de Taifeiros e do Quadro Especial de Terceiros Sargentos do
Exército; e
II - os militares falecidos quando em atividade, instituidores de pensão militar e
oriundos do Quadro de Taifeiros e do Quadro Especial de Terceiros Sargentos do
Exército.
Art. 8 o Os inativos e pensionistas abrangidos por esta Lei terão o prazo limite
de (02) dois anos, contado da publicação do seu regulamento, para solicitarem suas
respectivas promoções através de requerimento administrativo, diretamente em seus
Órgãos Pagadores.
Art. 9º O direito à promoção às graduações superiores previsto nesta Lei não
abrange os militares que tenham ingressado na inatividade em data anterior à publicação
do Decreto n.º 86.289, de 11 de agosto de 1981, ou que tiveram as pensões militares
instituídas anteriormente à data de publicação daquela Lei.
Art. 10 o O disposto nesta Lei não implica interrupção, suspensão, renúncia ou
reabertura de prazo prescricional.
Parágrafo único. Os arts. 191 e 202 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei.
Art. 11º Ficam revogados o Decreto n.º 86.289, de 11 de agosto de 1981, e a
Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A modificação da redação do artigo primeiro do Projeto de Lei, fazendo
referência ao Decreto que criou a Carreira de Terceiro Sargento do Quadro Especial do
Exército, foi apenas para melhor técnica legislativa. A adequação da nomenclatura da
Carreira para Quadro Especial do Exército também segue a mesma vertente.
Com efeito, a manter-se a mesma nomenclatura para a carreira, o correto seria
colocar todas as graduações integrantes da carreira. Imagine-se o absurdo que ficaria.
A proposta tende a consolidar um conceito de “Quadro Especial” que já veio
disseminado desde o Decreto 86.289/1981.
A proposta de criação de um quadro de carreira até a graduação de
Subtenente representa a verdadeira aplicação do princípio da isonomia entre os militares
de mesmo quadrante hierárquico e visa também compensar o tempo que estes militares
ficaram estagnados sem a possibilidade de galgarem melhorias em suas carreiras, já que
a lei criada há mais de trinta anos não propiciava avanços, por outro lado visa igualar-se
aos taifeiros da Aeronáutica que em 2010, tiveram uma Lei aprovada nos mesmos moldes
de nossa proposta.
Há de ressaltar ainda, que a proposta aqui apresentada não vai de confronto
nem tão pouco entra em atrito com o pessoal formado nas escolas, uma vez que, aqueles
militares já têm suas carreiras traçadas desde suas formações, com direito a estágios
cursos e movimentações de três em três anos, o que não acontece com militares do
Quadro Especial, que são obrigados a permanecerem em suas Unidades originais até o
momento da inatividade, ou então mendigarem uma transferência em caráter excepcional
ou então por interesse próprio sem ganhar um centavo sequer.
Limitar a promoção a 2º Sargento ao universo do Quadro Especial vem mais
uma vez colocar o QE numa posição discriminatória em relação aos Taifeiros da
Aeronáutica e da Marinha, onde acesso as graduações superiores é similar e não igual
aos demais graduados daquelas Forças, claro que cada Força tem um modo de agir, mas
se a seleção, habilitação e aperfeiçoamento não foram realizados a contento, não
podemos culpar os militares pertencentes ao Quadro Especial, pois o próprio Exército
admite que nada foi feito para melhoria do Quadro, não se pode comparar os graduados
concursados, com os que adquirem estabilidade por merecimento, pois são segmentos
diferentes e cada um tem seu valor dentro da Força, pois não existe aperfeiçoamento
melhor do que aquele adquirido ao longo dos anos passados na caserna, auxiliando e
assessorando os Oficiais e até mesmo os Sargentos formados nas escolas, que na
prática aprendem mesmo é com o Sargento QE ou com o Cb Estabilizado que há anos
estão na mesma função e detém o conhecimento necessário para o perfeito
funcionamento daquele setor.
Argumentar que, para ser promovido à graduação de 2º Sargento precisa ser
aprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), é um equívoco, pois quem
realiza tal curso de onde todos saem aptos e com aproveitamento, são os já 2º Sargentos,
para daí em diante ascenderem às graduações superiores. Para a promoção a 2º
Sargento basta aguardar o interstício por antiguidade ou merecimento, não necessitando
de aprovação.
O poder judiciário, em interpretação do art. 51 da Lei n.º 6880/80, já
reconheceu a isonomia entre os militares ditos de carreira, que ingressam através de
escolas de formação (serviço militar voluntário), e os militares temporários estabilizados,
que ingressaram no serviço ativo do Exército através do serviço militar obrigatório,
enquanto militares, devendo a eles ser dado tratamento isonômico no que diz respeito à
possibilidade de galgar graduações superiores.
De certo que, por tempos, a carreira dos militares integrantes do aqui ch amado
Quadro Especial do Exército vem sendo prejudicada por uma política excludente e
desigual e tem que ser corrigida.
Como se trata de correção de uma distorção e de um QUADRO ESPECIAL, a
promoção às graduações superiores deve observar o critério de tempo de serviço e não
antiguidade na graduação.
A Aeronáutica utilizou do bom senso político e normatizou as promoções dos
taifeiros considerando o tempo de serviço militar, como citado no decreto nº 7.188, de 27
de maio de 2010, que regulamentou a lei nº 12.158, de 28 de dezembro de 2009, e não o
interstício por antiguidade como propôs o Exército.
Vale ressaltar que a situação daqueles militares à época era idêntica à dos
Sargentos QE, ou seja, tinham militares com incorporação em diferentes datas e anos e
mesmo assim o Comando da Aeronáutica estabeleceu que as promoções daqueles
militares fossem por tempo de serviço e não por antiguidade.
Por ter um viés corretivo de uma situação que perdura há mais de 30 (trinta)
anos, por medida de justiça deve-se procurar reconhecer o direito àqueles que
ingressaram na inatividade remunerada por tempo de serviço e que nunca foram
agraciados com uma promoção, não se tratando de promoção na inatividade, mas sim de
reconhecimento posterior de um direito pretérito à promoção, não dantes concedido por
inércia da administração em regulamentar de forma adequada as carreiras em questão.
Não é demais ressaltar que esta lei resolve uma discriminação inconcebível
entre os militares do Quadro Especial do Exército e os demais Taifeiros da Aeronáutica e
Marinha do Brasil, permitindo-os alcançar, à semelhança destes, as mesmas graduações
superiores.
Noutro norte, a presente lei vai ao encontro a uma série de ações em
andamento na justiça federal de todo o país, nas quais se reivin dica o reconhecimento do
direito às promoções às graduações previstas agora aqui nesta lei. A presente lei
aparece como uma possibilidade de por fim a uma série de demandas judiciais em curso,
com possibilidade de significativa redução de custos diretos e indiretos, já que não
haverá, pela aplicação desta lei, pagamento de valores retroativos.
Por outro lado, o estabelecimento de um prazo para requerer o benefício
previsto nesta lei, sob pena de decadência do direito de obter a promoção com base nela,
dá ao estado certa segurança jurídica na questão.
Por fim, convém esclarecer que o impacto financeiro que causará a aprovação
desta Lei, será de R$ 130.000.000,00, mensais.
São estes Sra. Presidente, os motivos que me levaram a apresentar esta
proposta para análise e apreciação de tão renomada e honrosa comissão, que com
certeza terá o discernimento necessário para tomar a decisão correta e dar mais
dignidade para estes humildes e fiéis servidores de nossa Pátria.
Sala da Comissão, em ____ de outubro de 2012.
Deputado PAULO PIMENTA
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