sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A votação da Medida Provisória 2215/01, (Lei de Remuneração dos Militares)

Votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 2215/01, LRM (Lei de Remuneração dos Militares).



Votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 2215/01, LRM (Lei de Remuneração dos Militares).

 
Quero chamar a atenção dos amigos que a AVAAZ inicialmente aceitou nossa PETIÇÃO COM STATUS "DA COMUNIDADE”, e, portanto CONTANDO EXCLUSIVAMENTE da divulgação dos interessados junto a listas de contatos. Pela relevância e abrangência dos benefícios e beneficiários (toda a família militar), a AVAAZ alçou nossa petição ao status de “POPULAR”, desta forma tendo o apoio do arquivo de e-mails  da AVAAZ. Isto nos dará uma visibilidade maior, com retorno de grande volume de signatários. Vamos aproveitar esta chance. Lembrem-se! Não temos ninguém defendendo nossos direitos. Estamos por nossa conta e risco. Vamos à LUTA! Juntos somos Fortes! 

A Lei prevê revisão anual dos nossos soldos em janeiro. 

LEI No 10.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição.

Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões
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 ASSINE AQUI:


A votação da Medida Provisória 2215/01, (Lei de Remuneração dos Militares), é de suma importância para os militares, pois será a oportunidade de corrigir injustiças que estão em vigor há doze longos anos. Solicitamos a sua ajuda para conseguirmos um número de assinaturas que possa representar o apoio do POVO brasileiro às Forças Armadas. Note Bem: Todos que tem um e-mail podem assinar, (uma assinatura por e-mail). Envie para sua lista de contatos, Jornais, Blogs, Face, Twitter etc. A família militar agradece. Obrigado! Sarides Freitas

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R E P A S S E M !

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Deputado Federal Claudio Cajado (DEM/BA) apresentou hoje, 11 Set. 2013, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.373, DE 2012 (Do Poder Executivo) COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO

Caros amigos d'armas, lamentavelmente, estamos passando por uma crise institucional representativa, logo, nos cabe apenas, nesse dia de ansiedade e preocupação, a assistir esse vídeo que com muita tristeza tenho que compartilhar com vocês! Mas isso nos IMPORTA, e por isso  não nos esqueceremos jamais que ADSUMOS!!!!


                                     http://www.youtube.com/watch?v=ZqJFuDiaM0U&feature=youtu.be

                                                                                  JORGE HENRIQUE

CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.373, DE 2012
(Do Poder Executivo)
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
Extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército e dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados à graduação de cabo.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado CLAUDIO CAJADO
I – RELATÓRIO
Relatamos a presente matéria, apresentando parecer favorável, com Substitutivo, em 2/7/2013. Aberto o prazo pertinente, foram apresentadas cinco emendas ao Substitutivo.
A Emenda nº 1, do Deputado Vitor Paulo (PRB/RJ), busca dar a seguinte redação ao art. 15 do Substitutivo: “Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2014”. Justificou o autor que o objetivo da emenda é otimizar o planejamento administrativo e financeiro do Executivo para os efeitos gerados a partir da sanção, assegurando os direitos a partir do início do exercício vindouro.
As Emendas nºs 2, 3 e 4, do Deputado Leonardo Gadelha (PSC/PB), intentam suprimir os arts. 6º, 7º e 8º do Substitutivo, respectivamente, com a mesma justificativa para as três emendas, nos seguintes termos: “O planejamento da carreira de oficiais e praças é atribuição de cada uma das Forças Singulares, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 59 da Lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e o art. 4º da Lei Complementar n.97, de 9 de junho de 1999, que reforça a proposta de independência na direção e na gestão de cada Força Singular. Quando comparados os militares das três Forças Singulares, é manifesta a diferença entre os integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o que resulta em carreiras distintas, com formações, finalidades e organizações próprias”.
A Emenda nº 5, do Deputado Paulo Pimenta (PT/RS), busca alterar a redação dos arts. 1º, 5º, 9º, 10 e 12, além dos §§ 3º a 6º do art. 3º. A Emenda altera a denominação do Quadro, nele incluindo os taifeiros; possibilita a promoção até a graduação de primeiro-sargento, aumentando, por conseguinte a quantidade de promoções até três; estabelece que as promoções à graduação de segundo-sargento e primeiro-sargento se darão aos 23 e 28 anos de serviço, respectivamente; e reduz a exigência de escolaridade para o nível fundamental. O ilustre Autor justifica a emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, alegando que os integrantes do Quadro Especial não podem ficar sujeitos ao mesmo regulamento de promoções que os demais graduados, e argumentando que a exigência de escolaridade de nível médio para os sargentos de carreira se deu apenas a partir de 2005.
II – VOTO DO RELATOR
Mantivemos nosso posicionamento em relação ao Substitutivo ofertado, acatando, parcialmente as emendas apresentadas, mediante a apresentação de Segundo Substitutivo, o que passaremos a explanar em seguida.
Quanto ao conteúdo da Emenda nº 1, consideramos adequado o estabelecimento de vigência para os efeitos financeiros da lei. Embora o Poder Executivo, ao encaminhar a proposição, tenha incluído os recursos necessários no orçamento, inovações propostas no Substitutivo acarretam, em tese, aumento de despesa, o que implica  necessidade da alocação orçamentária respectiva. Ao prorrogar os efeitos financeiros para o ano vindouro, esta necessidade poderá ser equacionada.
No caso das Emendas nºs 2, 3 e 4, por terem a única finalidade de suprimir os arts. 6º, 7º e 8º do Substitutivo, mantivemos nosso posicionamento enão as acatamos.
Passemos a analisar a Emenda nº 5, de maior complexidade. Não vemos como necessária a inclusão dos taifeiros na denominação do Quadro, porque assim que nele ingressa, deixa de ser taifeiro e passa a ser terceiro-sargento. A alteração procedida no Substitutivo, incluindo os cabos na denominação do Quadro, deve-se à circunstância de haver cabos do Quadro Especial (coloquialmente chamado QE). Isto significa que os soldados antigos são promovidos à graduação de cabo do QE e os cabos à graduação de terceiro-sargento do QE, assim como os taifeiros-mor. Não há, portanto, taifeiro do QE. Assim, não acatamos a redação sugerida para a alteração da denominação do Quadro, na Emenda n. 5 para o art. 1º, o caput e os §§ 3º e 4º do art. 3º. Quanto à determinação do tempo de serviço para promoção, aos 23 anos à graduação de segundo-sargento e 28 à graduação de primeiro-sargento, a consideramos razoável, mas propomos mecanismo de compensação específico para os militares da ativa, similar à que utilizamos no Substitutivo para os militares
da reserva, ao propormos a alteração do art. 62 do Estatuto dos Militares. O tempo de serviço para promoção reproduz os interstícios atuais, isto é, com 15 anos de serviço os cabos e taifeiros-mor são promovidos à graduação de terceiro-sargento, com 23 (mais 8) à graduação de segundo-sargento e com 28 (mais 5), à graduação de primeiro-sargento.
O interstício para promoção à graduação de terceiro-sargento não existe, uma vez que a exigência é de que os cabos e taifeiros-mor possuam quinze anos de serviço. Entretanto, para se galgar a graduação de taifeiro-mor (TM), o taifeiro de primeira-classe (T1) deve satisfazer um interstício de oito anos, enquanto a promoção a esta graduação exige do taifeiro-de-segunda-classe (T2) o interstício de cinco anos, nos termos da Portaria n. 169/DGP, de 22 de outubro de 1992. O interstício para a promoção à graduação de segundo-sargento é de oitenta e seis meses, ou sete anos e dois meses, nos termos da Portaria n. 659, de 14 de novembro de 2002, do Comandante do Exército. Já a promoção à graduação
de primeiro-sargento não estava prevista na proposição original nem no Substitutivo.
A situação mais complexa é para a promoção dos taifeiros, pois são exigidos os interstícios de cinco anos (para T1) e oito anos (para TM), o que dá trezeanos, no mínimo. Com mais um ano do tempo de serviço militar inicial e outro como taifeiro de segunda-classe, perfazem-se quinze anos, idêntico ao tempo mínimo para a promoção de cabo a QE. Como não se estabilizam mais os taifeiros (em dez anos de serviço), o fato é de que todos os taifeiros em condições de ascender ao novo quadro estão com mais de dez anos de serviço. Entretanto, as promoções não ocorrem assim que completados os interstícios, de modo que há T1 que só são promovidos a TM com mais de vinte anos de serviço. Aí está um problema a ser resolvido, buscando a isonomia, conforme a  ideia do Substitutivo. Ao refletir sobre a situação dos taifeiros verificamos que a alteração do art. 62 do Estatuto dos Militares (art. 8º do Substitutivo), entretanto, não resolve o problema, pois só obriga a promoção dos inativos que não foram promovidos no tempo certo quando na atividade. Ainda que tal artigo corra o risco de ser vetado, entendemos ser justo incluir no texto alguma regra semelhante para os ativos (se o 8º for vetado, a regra só valeria, então, para os ativos). Partimos
do pressuposto que a última graduação da carreira dos taifeiros (promoção a TM) se dê aos quinze anos de efetivo serviço. Restariam os promovidos com mais tempo que esse, aos quais se poderia permitir as promoções vindouras segundo interstícios menores que os previstos, como forma de compensação pelo excesso de tempo decorrido dos interstícios correspondentes a T1 e T2. Poderse-ia remeter a regra ao regulamento, entretanto ficaria a critério do Exército adotar ou não as medidas compensatórias. Como afirmamos anteriormente, não incluímos a promoção à graduação de primeiro-sargento, de modo que essa alteração igualmente rejeitamos, em razão do impacto orçamentário decorrente.
Desta forma, não acatamos igualmente a redação do § 4º do art. 3º. Inserimos, por oportuno, mais um artigo no Segundo Substitutivo, para disciplinar o interstício móvel, ora adotado a fim de contemplar os militares da ativa promovidos extemporaneamente. Esse interstício móvel pretende corrigir distorções no fluxo de promoções, especialmente dos taifeiros, ao longo da carreira militar, vez que ainda hoje há taifeiros com mais de vinte anos de serviço não promovidos a sargento do QE. Busca-se, portanto, reduzir o interstício dos taifeiros-mor e terceiros-sargentos, mediante aplicação de um fator de correção, calculado a partir do tempo de serviço que tenha excedido cada interstício, aplicando-se pesos decrescentes em relação a esse tempo excedido em cada graduação.
Desta forma, muitos terceiros-sargentos oriundos de taifeiros, que nãolograriam ser promovidos à graduação de segundo-sargento ainda na ativa, em decorrência de atingirem a idade limite de permanência no serviço ativo, que é crescente conforme o posto ou graduação, poderão sê-lo pela adoção de interstícios menores.
Em relação ao § 6º do art. 3º, acatamos o teor da redação sugerido, uma vez que nos rincões da Amazônia, por exemplo, existe séria dificuldade para os cabos e taifeiros obterem a certificação de conclusão do ensino médio.
A redação proposta para o art. 5º também não acatamos, por não aceitarmos, presentemente, o acesso até a graduação de primeiro-sargento, em razão do claro impacto orçamentário e financeiro que teria essa medida. Seriam três promoções se admitida até à graduação de primeiro-sargento, que não estava prevista nem no projeto original nem no substitutivo.
A redação do art. 9º suprime a referência ao § 5º do art. 3º – que no Substitutivo ficou invertido – a qual pretende priorizar critérios de promoção por merecimento, mas, como pretendemos mantê-lo, não acatamos a nova redação sugerida que, praticamente, significa a utilização do critério de antiguidade, simplesmente. O projeto original pressupunha o merecimento, conforme § 4º do art. 2º. Mas o merecimento, no Exército, contempla cursos realizados, medalhas recebidas, comportamento etc. A ideia era promover por antiguidade e merecimento, este com critérios objetivos: tempo de serviço, comportamento e escolaridade, nesta ordem. A redação proposta só enfoca o tempo de serviço, razão porque
mantivemos nossa redação, corrigindo o equívoco de redação. Rejeitamos a sugestão de redação dos arts. 10 e 12, porque faz referência à promoção à graduação de primeiro-sargento, não prevista inicialmente. Relembramos, no caso, a razão de nosso posicionamento, tendo em vista o forte impacto orçamentário e financeiro que medida dessa natureza acarretaria. No art. 12 foi incluída a promoção na data em que o militar completar o tempo de efetivo serviço exigido, o que consideramos inadequado, uma vez que as promoções dos integrantes do QE ocorrem nas mesmas datas de promoção para os graduados, isto é, 1º de junho e 1º de dezembro, as quais são precedidas de providências administrativas necessárias ao seu processamento. A promoção na data em que o militar completasse o tempo mínimo restaria, de todo, inviável, razão porque não acatamos a sugestão nesse aspecto.
Do exposto, somos pela APROVAÇÃO da EMENDA nº 1, REJEIÇÃO das EMENDAS nºs 2, 3 e 4 e acatamento parcial da EMENDA nº 5, na forma do SUBSTITUTIVO que ora apresentamos.


Leia mais: http://www.cnqb.com.br/news/substitutivo-ao-projeto-de-lei-n%c2%ba-4-373%2c-de-2012-%28complementa%c3%a7%c3%a3o-de-voto%29/
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domingo, 1 de setembro de 2013

Aos profissionais da saúde da classe média e mimados que não estão nem ai com a saúde do povo brasileiro!!

iNSTITUTO HUMANITAS UNISINOS

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Carta aos médicos cubanos

"Talvez vocês já saibam que a principal causa de morte no Brasil são as doenças do aparelho circulatório. Temos um alto índice de internações hospitalares sensíveis à atenção primária, ou seja, que poderiam ter sido evitadas por um atendimento simples caso houvesse médico no posto de saúde", escreve David Oliveira de Souza, 38 anos, médico e professor do Instituto de Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, e ex-diretor médico do Médicos Sem Fronteiras no Brasil (2007-2010), em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 31-08-2013.
Segundo ele, "será bom vê-los diagnosticar apenas com estetoscópio, aparelho de pressão e exames básicos pais e mães de família hipertensos ou diabéticos e evitar, assim, que deixem seus filhos precocemente por derrame ou por infarto".
Eis o artigo.
Bem-vindos, médicos cubanos. Vocês serão muito importantes para o Brasil. A falta de médicos em áreas remotas e periféricas tem deixado nossa população em situação difícil. Não se preocupem com a hostilidade de parte de nossos colegas. Ela será amplamente compensada pela acolhida calorosa nas comunidades das quais vocês vieram cuidar.
A sua chegada responde a um imperativo humanitário que não pode esperar. Em Sergipe, por exemplo, o menor Estado do Brasil, é fácil se deslocar da capital para o interior. Ainda assim, há centenas de postos de trabalho ociosos, mesmo em unidades de saúde equipadas e em boas condições.
Caros colegas de Cuba, é correto que nós médicos brasileiros lutemos por carreira de Estado, melhor estrutura de trabalho e mais financiamento para a saúde. É compreensível que muitos optemos por viver em grandes centros urbanos, e não em áreas rurais sem os mesmos atrativos. É aceitável que parte de nós não deseje transitar nas periferias inseguras e sem saneamento. O que não é justo é tentar impedir que vocês e outros colegas brasileiros que podem e desejam cuidar dessas pessoas façam isso. Essa postura nos diminui como corporação, causa vergonha e enfraquece nossas bandeiras junto à sociedade.
Talvez vocês já saibam que a principal causa de morte no Brasil são as doenças do aparelho circulatório. Temos um alto índice de internações hospitalares sensíveis à atenção primária, ou seja, que poderiam ter sido evitadas por um atendimento simples caso houvesse médico no posto de saúde.
Será bom vê-los diagnosticar apenas com estetoscópio, aparelho de pressão e exames básicos pais e mães de família hipertensos ou diabéticos e evitar, assim, que deixem seus filhos precocemente por derrame ou por infarto.
Será bom vê-los prevenindo a sífilis congênita, causa de graves sequelas em tantos bebês brasileiros somente porque suas mães não tiveram acesso a um médico que as tratasse com a secular penicilina.
Será bom ver o alívio que mães ribeirinhas ou das favelas sentirão ao vê-los prescrever antibiótico a seus filhos após diagnosticar uma pneumonia. O mesmo vale para gastroenterites, crises de asma e tantos diagnósticos para os quais bastam o médico e seu estetoscópio.
Não se pode negar que vocês também enfrentarão problemas. A chamada "atenção especializada de média complexidade" é um grande gargalo na saúde pública brasileira. A depender do local onde estejam, a dificuldade de se conseguir exame de imagem, cirurgias eletivas e consultas com especialista para casos mais complicados será imensa. Que isso não seja razão para desânimo. A presença de vocês criará demandas antes inexistentes e os governos serão mais pressionados pelas populações.
Para os que ainda não falam o português com perfeição, um consolo. Um médico paulistano ou carioca em certos locais do Nordeste também terá problemas. Vai precisar aprender que quando alguém diz que está com a testa "xuxando" tem, na verdade, uma dor de cabeça que pulsa. Ou ainda que um peito "afulviando" nada mais é do que asia. O útero é chamado de "dona do corpo". A dor em pontada é uma dor "abiudando" (derivado de abelha).
Já atuei como médico estrangeiro em diversos países e vi muitas vezes a expressão de alívio no rosto de pessoas para as quais eu não sabia dizer sequer bom dia --situação muito diferente da de vocês, já que nossos idiomas são similares.
O mais recente argumento contra sua vinda ao nosso país é o fato de que estariam sendo explorados. Falou-se até em trabalho escravo. A Organização Pan-americana de Saúde (Opas) com um século de experiência, seria cúmplice, já que assinou termo de cooperação com o governo brasileiro.
Seus rostos sorridentes nos aeroportos negam com veemência essas hipóteses. Em nome de nosso povo e de boa parte de nossos médicos, só me resta dizer com convicção: Um abraço fraterno e muchas gracias.