Votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 2215/01, LRM (Lei de Remuneração dos Militares).
Quero chamar a atenção dos amigos que a AVAAZ inicialmente aceitou nossa PETIÇÃO COM STATUS "DA COMUNIDADE”, e, portanto CONTANDO EXCLUSIVAMENTE da divulgação dos interessados junto a listas de contatos. Pela relevância e abrangência dos benefícios e beneficiários (toda a família militar), a AVAAZ alçou nossa petição ao status de “POPULAR”, desta forma tendo o apoio do arquivo de e-mails da AVAAZ. Isto nos dará uma visibilidade maior, com retorno de grande volume de signatários. Vamos aproveitar esta chance. Lembrem-se! Não temos ninguém defendendo nossos direitos. Estamos por nossa conta e risco. Vamos à LUTA! Juntos somos Fortes!
A Lei prevê revisão anual dos nossos soldos em janeiro.
LEI No 10.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição.
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
LEI No 10.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição.
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
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