sábado, 16 de março de 2013

  14/3/2013 
MPF/RJ move ação contra União pelo fim da obrigatoriedade do Bilhete Único para militares 
 
Militares vem sendo coagidos a declararem valores abaixo do que necessitam com transporte
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para que os órgãos dos Comandos Militares do Rio de Janeiro façam o pagamento do auxílio-transporte dos militares em dinheiro e deixem de impor o cadastro compulsório no sistema do Bilhete Único.

O MPF/RJ pede, ainda, que os órgãos administrativos dos Comandos Militares se abstenham de coagir os militares a declararem valores falsos em seus pedidos de auxílio-transporte e que deixem de aplicar sanções disciplinares aos que se recusarem a aderir ao bilhete único. No caso específico do Centro de Instrução Almirante Alexandrino, localizado no bairro da Penha, os militares que se negaram a fazer tal declaração foram constrangidos a passar dias inteiros em pé no pátio, como forma de punição.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Edson Abdon, o MPF/RJ recebeu representações relatando que os militares estariam sendo coagidos a aderirem ao sistema do Bilhete Único como forma de pagamento do auxílio-transporte, o que seria vedado pela Medida Provisória 2.165-36/2001. O pagamento do auxílio deve ainda ser feito em dinheiro e não pode ser inferior ao valor mensal efetivamente despedido pelo militar com o transporte.
Em outubro de 2012, o MPF/RJ já havia enviado recomendação para que o diretor de finanças e os gestores de pessoal da Marinha deixasse de impor o cadastramento involuntário no Bilhete Único e facultasse o uso do benefício apenas para os que desejassem. No entanto, segundo a ação, os militares ainda estão sendo coagidos a aderirem ao sistema para receber o auxílio-transporte.
O objetivo da ação é proibir a conduta arbitrária da União, que através do Ministério da Defesa e Comandos Militares, reduz o valor do auxílio-transporte, fazendo com que os militares das três Forças Armadas sejam obrigados a pagar do próprio salário os custos com o transporte diário para o serviço.
“É inadmissível que, em plena democracia, os Comandos Militares, através do arbítrio e da ilegalidade, coajam seus subordinados a declararem valores falsos em seus pedidos de auxílio-transporte, aplicando abusivamente sanções disciplinares aos que se recusaram a aderir ao sistema do Bilhete Único. Os valores devidos a título de auxílio-transporte devem ser pagos em pecúnia, na forma da lei federal, e não através de bilhete único, instituído por lei estadual, competindo à União custear os gastos com estas despesas, sob pena de desfalcar o já combalido soldo a que fazem jus os militares”, disse o procurador.

Confira aqui a íntegra da petição inicial da ação n° 0006685-97.2013.4.02.5101.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460

 

 

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