Aprovação do PL 7521/2010
PLENÁRIO ( PLEN )
- Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 5423/2012 => PL 7521/2010.
- Aprovado requerimento do Sr. André Figueiredo que requer regime de urgência para apreciação de proposição.
PLENÁRIO ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
- Discussão, em turno único, da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.521/10 (ITEM EXTRAPAUTA).
- Designado Relator, Dep. Policarpo (PT-DF), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
- Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Policarpo (PT-DF), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da emenda do Senado Federal.
- Designado Relator, Dep. Abelardo Lupion (DEM-PR), para proferir o parecer pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
- Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Abelardo Lupion (DEM-PR), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da emenda do Senado Federal.
- Designado Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da emenda do Senado Federal.
- Encerrada a discussão.
- Votação em turno único.
- Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.521/10, com parecer favorável.
- Votação da Redação Final.
- Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA). Inteiro teor
- A matéria vai à sanção (PL 7.521-G/2010).
Comissão Nacional QESA Brasil (CNQB)
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
Comissão Nacional QESA Brasil esclarece:
A fim de dirimir duvidas e acabar
com boatos que infelizmente estão surgindo sobre o PL 7521/2010 que no momento
se encontra nas Comissões da Câmara Federal, a Comissão Nacional QESA Brasil
(CNQB) esclarece o seguinte:
1 -
Ao sair da Câmara para o Senado sem nada sobre a Causa QESA no teor do PL
7521/2010, sem a nossa responsabilidade, mesmo assim, não desistimos e tentamos
e esgotamos todos os esforços para tentar emplacar uma emenda que beneficiasse
todos os Cabos (QCB), Sargentos (QESA), Inativos e Pensionistas, porém
infelizmente não foi possível;
2 - Porém
conseguimos sensibilizar os Senadores sobre a Causa QESA, que sempre fomos
orientados que deveria vir da Câmara com uma Emenda nossa para facilitar o
trabalho dos mesmos, e, até conseguimos o reconhecimento nos relatórios dos
relatores José Aníbal (PT/AC) e José Pimentel (PT/CE) da Comissão de Relações
Exteriores (CRE) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
respectivamente, alegando que quanto ao mérito o seguinte:
"Ainda em
relação ao mérito, parece-nos que a matéria deva ser discutida no âmbito do
Ministério da Defesa. Saber as exatas necessidades da Força, bem como as consequências
que as alterações propostas, por meio das emendas oferecidas, podem acarretar
ao erário e à própria Aeronáutica é algo que transcende, a nosso sentir, a
atuação congressional da forma como foi feito. Nesse sentido, as entidades que
propugnam pela criação do “Quadro Especial de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica” devem apresentar seus pleitos junto ao Poder Executivo."
3 -
O PLC 104/2012 ao retornar para a Câmara Federal, PL 7521/2010, é tão somente
para transitar nas 04 (quatro) Comissões para que as mesmas se manifestem sobre
a Emenda aprovada na CCJC da Câmara mudando a idade do referido Projeto de Lei
e essas Comissões deverão aprovar ou não a Emenda aprovada no Senado Federal
quanto ao limite de idade que a FAB solicitou através da ASPAER e uma Emenda de
Relator foi acrescentada voltando para o projeto original conforme abaixo:
"Dessa forma, a fixação de limite superior de idade (32 anos) assegura
ao Estado brasileiro que o futuro Oficial, após a conclusão do estágio de
adaptação militar, poderá progredir na carreira, passando por todas as promoções
até Coronel, sem completar, em cada um dos postos, a idade limite prevista no
Estatuto dos Militares e não causar, por consequência, prejuízo ao erário em
razão da passagem precoce, ex officio, para a inatividade, com vencimentos
integrais e antes do tempo mínimo de 30 anos de serviço exigido aos militares."
4 -
Companheiros, orientamos para que não se deixem enganar por boatos, falsas promessas
e esperanças, e, que qualquer assunto relacionado ao PL 7521/2010, tenham em
mente o seguinte "que o PL 7521/2010 acabou para a Causa QESA" e não
existe maneira e nem argumento algum que possa salvar o referido PL 7521/2010, infelizmente
ACABOU.
5 -
Para este ano de 2013 a CNQB já está trabalhando no Congresso Nacional, no
Executivo e no meio da sociedade civil através da Confederação Nacional da Família Militar (CONFAMIL), da Associação
dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças
Armadas (AMARP), da Federação da Família Militar (FAMIL), da Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP), da Associação dos Aposentados
e Pensionista, Idosos da previdência Social (ASAPREV), do Partido dos
Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil (PAI do Brasil) e da Associação de
Praças das Forças Armados (APRAFA); a onde já foram agendadas duas audiências
publicas no Senado Federal na Comissão de Direitos Humanos, dia 25 Mar. 2013, e
uma na Câmara Federal na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, cuja
data será divulgada posteriormente, essas audiências terão a participação de
representantes do Ministério da Defesa,
dos Comandantes das Forças Armadas e da Sociedade Civil e Militar.
6 - Aproveitamos para agradecer a todas as
Comissões Estaduais afiliadas a Comissão Nacional QESA Brasil (CNQB), e,
principalmente a todos os Cabos (QCB), Sargentos (QESA), pensionistas e
inativos que sempre estiveram presentes nas reuniões estaduais colaborando
financeiramente para que pudéssemos ter semanalmente seus representantes
trabalhando em Brasília na Causa QESA.
7 - Desejamos a todos uma Feliz Páscoa, vamos
renovar as esperanças no Senhor Jesus para que este ano de 2013 seja um ano de
vitórias, alegrias e sucesso para todos da Classe QCB /QESA e seus familiares.
Brasília - DF, 01 de Março
de 2013.
EDUARDO SOUZA SILVA
Presidente CNQB
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